A FEB está enviando Circular as Entidades Federativas Estaduais elaborada pela Comissão designada pelo CFN da FEB, constituída com o objetivo de elaborar documento com orientações para o Movimento Espírita sobre a legislação relacionada com Assistência Social: “Considerando que alguns Conselhos de Assistência Social definiram um prazo para renovação de inscrição junto aos citados Conselhos, julgou-se oportuno encaminhar recomendações às instituições espíritas em geral.
Em face das alterações na legislação federal referente à assistência e promoção social – Lei 12.101 de 2009, Decreto 6.308 de 2007, Decreto 7.237 de 2010 – e diante das Resoluções 191/2005, 109/2009 e 16/2010 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, a Federação Espírita Brasileira recomenda às Instituições Espíritas - que tenham interesse em se inscrever nos Conselhos de Assistência Social -, que procedam normalmente com o pedido de renovação de sua inscrição, indicando o caráter religioso que possuem. Caso seja negado o pedido pelo Conselho responsável – o que deverá ocorrer sempre de forma escrita e fundamentada – sugere-se que a instituição espírita, com cópia de toda a documentação, procure a respectiva Entidade Federativa Estadual a fim de que esta, em parceria com a FEB, possa estudar as possíveis medidas administrativas e jurídicas cabíveis no assunto.” Informações: diretoria@febnet.org.br
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